Dicas de como os beneficiários devem proceder com a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios das operadoras.
O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. E a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários.
E a cobertura ?
A cobertura do teste passa a valer para beneficiários de planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença, sempre considerando o protocolo do Ministério da saúde, sob indicação médica.
Apesar da ANS garantir a testagem por todos os planos, é importante que o consumidor fique atento à segmentação assistencial de seu plano de saúde, uma vez que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias e somente o plano hospitalar dará direito à internação.
Caso o pedido tenha sido feito por um médico e o usuário receba uma resposta negativa indevida por parte da operadora de plano de saúde, ele poderá solicitar a formalização dessa resposta por e-mail e recorrer à própria ANS registrando uma NIP (Notificação de Investigação Preliminar),onde o órgão irá auditar a negativa do plano de saúde, ou poderá acionar o plano judicialmente para liberação do procedimento por liminar.
Mas, atenção, o usuário deve ficar atento se a negativa é em relação à segmentação assistencial do seu plano. Nesse caso, a operadora pode negar simplesmente pelo motivo da pessoa não ter um plano com cobertura para aquela demanda específica.
Fonte: http://www.ans.gov.br/
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